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Funções e Objetivos

No concelho da Lourinhã, os Serviços Veterinários e de Segurança Alimentar realizam diversas funções nos domínios da saúde e bem-estar animal, saúde pública, segurança da cadeia alimentar de origem animal, inspeção higiossanitária, controlos veterinários de animais e de produtos de origem animal, nomeadamente:

1. Colaboração nas vistorias de licenciamento e de vigilância dos seguintes estabelecimentos:

  • Locais de venda de carnes e seus produtos – talhos;
  • Estabelecimentos de depósito e venda de pescado – peixarias;
  • Estabelecimentos de restauração e bebidas;
  • Instalações para alojamento de animais – vacarias, suiniculturas, aviários, ovis/capris, explorações extensivas, centros hípicos, canis, lojas de animais e/ou de produtos para animais, centros de atendimento medico-veterinário, parques zoológicos, etc;
  • Minimercados, super e hipermercados.

2. Participação nos processos de licenciamento industrial do tipo 4 de todos os estabelecimentos relacionados com produtos alimentares:

  • Matadouros;
  • Salas de Desmancha;
  • Salsicharias;
  • Indústrias transformadoras de pescado;
  • Queijarias.

3. Inspeção higiossanitária nos abates para auto-consumo.

4. Inspeção e controlo higiossanitário dos Mercados Municipais.

5. Emissão de parecer sobre a realização de concursos e exposições com animais de companhia.
6. Vistorias a Circos onde sejam utilizados animais.

7. Vistorias a espetáculos tauromáquicos.

8. Reclamações/notificações/participações que envolvam animais.

9. Animais de companhia:

  • Promoção do controlo da reprodução de animais errantes, colaboração na recolha e posterior adoção destes animais.

10. Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica.


Médico Veterinário Municipal
Nos termos da principal legislação em vigor, o Médico Veterinário Municipal tem essencialmente as seguintes responsabilidades

1. Animais de Companhia:

  1. Direção e coordenação técnica do Centro de Recolha Oficial de Animais;
  2. Execução das medidas de profilaxia médica sanitária;
  3. Avaliação das condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia;
  4. Notificações para sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
  5. Controlo e Fiscalização nas diferentes matérias aplicáveis nesta matéria;
  6. Licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como de qualquer alojamento/hospedagens de animais de companhia e dos Centros de Atendimento Médico Veterinários:

2. Animais de Espécies Pecuárias

  1. Pareceres Técnicos sobre Licenciamento e Bem-Estar Animal de Espécies Pecuárias
  2. Pareceres Técnicos sobre Licenciamento de Veículos de Transporte de Animais Vivos


Saúde pública veterinária e higiene e segurança alimentar
O Médico Veterinário Municipal tem competências oficiais na área da Saúde Pública Veterinária, Higiene e Segurança Alimentar, não só enquanto funcionário da respetiva Câmara Municipal, mas também, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, no âmbito do Controlo Oficial dos Géneros Alimentícios de Origem Animal.

Outras funções específicas do Médico Veterinário Municipal:

  • Inspeção higiossanitária dos alimentos e estabelecimentos em Mercados e Feiras Municipais;
  • Inspeção higiossanitária de alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em Escolas do Ensino Pré-Escolar e Básico;
  • Inspeção hígiossanitária dos alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em Cantinas, públicas e privadas;
  • Execução de Controlos Veterinários no âmbito do Comércio Intracomunitário de Produtos Alimentares de Origem Animal;
  • Inspeção Sanitária de Abate de Animais para efeitos de Autoconsumo;
  • Inspeção higiossanitária de Abate de Animais em “Montarias” e de “Peças de Caça Selvagem” (maiores e menores);

Vacinação contra a raiva
A vacinação contra a RAIVA é obrigatória por lei para todos os cães com mais de 3 meses de idade. Seguidamente o animal deve ser registado na Junta de Freguesia respetiva e solicitada a devida licença.

Paralelamente à campanha de vacinação contra a raiva decorre a campanha de identificação eletrónica, sendo esta obrigatória por lei para todos os cães e gatos

Viagens para o estrangeiro
Nas viagens para o estrangeiro dentro do espaço europeu deve pedir ao seu Veterinário que emita um PASSAPORTE para o seu animal de estimação. A vacina da Raiva administrada há mais de 1 mês e o microchip são obrigatórios. Para os países fora da europa para alem do já descrito devera possuir um atestado do seu veterinário, uma autorização emitida pelos serviços regionais da DGAV da área da sua residência que no caso da Lourinhã é em Torres Vedras e a titulação dos anticorpos da raiva

Se viajar de avião saiba que os cães e gatos com menos de 5 quilos podem viajar consigo numa caixa transportadora, os maiores podem viajar no porão, em caixas próprias, suficientemente espaçosas para os animais estarem de pé e mudarem de posição.

Lembre-se que não podem voar cadelas em fase de lactação nem cachorros com menos de 8 semanas.

É conveniente administrar comprimidos para o enjoo, antes de efetuar uma viagem demorada.

Como ser um detentor responsável
Para além da obrigatoriedade da legislação geral, nomeadamente das normas sobre identificação, vacinação, registo e licença, o detentor deve cuidar do seu animal de companhia de forma a preservar os seus parâmetros de saúde e de bem-estar, devendo igualmente vigiá-lo de forma a evitar que o mesmo ponha em risco a vida ou integridade física de outras pessoas e danifique bens e propriedades. (Art.º 6º do Decreto de Lei nº 276/2001, de 17 de Outubro, alterado pelo D.L. nº 312/2003, de 17 de Dezembro).

Ligações úteis
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Ordem dos Médicos Veterinários

Contactos:
Edifício dos Paços do Concelho - Balcão do Munícipe
Praça José Máximo da Costa
2534 - 500 Lourinhã
Urgências: 919584973
Tel: 261410116
Fax: 261410108
E-mail: geral@cm-lourinha.pt
Horário: De segunda a sexta-feira, das 08h30-17h00

No caso de pretender formalizar o seu pedido ou exposição através de email deverá utilizar o endereço geral@cm-lourinha.pt, e indicar no corpo do seu email a seguinte informação: Nome completo ou designação da entidade; Morada de residência ou sede; N.º de identificação Fiscal.