Carta Educativa
A carta educativa é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município (Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2003 de 15 de Janeiro de 2003).
A elaboração obrigatória da Carta Educativa é da competência da Câmara Municipal, sendo aprovada pela Assembleia Municipal respetiva, após discussão e parecer do Conselho Municipal de Educação. A Carta Educativa integra o Plano Diretor Municipal, estando sujeita a ratificação governamental, mediante parecer prévio vinculativo do Ministério da Educação.
A Carta Educativa em vigor foi aprovada em reunião extraordinária da Câmara Municipal de 17 de janeiro de 2007 e Assembleia Municipal de 09 de fevereiro de 2007, tendo sido homologada pelo Ministra da Educação em 29 de maio de 2007.
No ano 2014 a Câmara Municipal iniciou o processo de revisão da Carta Educativa encontrando-se a mesma a aguardar a emissão do parecer prévio vinculativo previsto no nº 3 do artº 19º do D.L. 7/2003, de 15 de janeiro.