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Formações Presenciais, E-Learning e B-Learning

A Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, que veio alterar o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, o seu artigo 131.º, no seu n.º 2, diz que o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.

Estas formações podem ser a resposta que precisa para progredir na carreira, assim como para desenvolver e adquirir novos conhecimentos.

Consulte aqui as formações a iniciar no primeiro trimestre >>>

 

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